Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2020
Data da
ratificação:
22/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
22/04/2020
Valor estimado: R$
52.600,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS A SEREM DISTRIBUIDAS Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, A FIM DE MINIMIZAR RISCOS DE TRANSMISSÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID -19) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para realização dos serviços deu-se a empresa CARLOS EDUARDO MOREIRA 03106817313 - CNPJ Nº 27.612.776/0001-19, em razão da mesma está HABILITADA, junto ao Município de Acopiara e por ter oferecido o menor preço para executar os serviços objeto da presente dispensa. Além disso, trata-se de pessoa jurídica que prestam o serviço em questão e encontram-se legalmente constituídas e apresentam preços compatíveis com os praticados no mercado e possui todas as condições de habilitação necessárias.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do Inciso IV do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de pesquisa de preços realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda o DECRETO MUNICIPAL Nº. 009/2020, DE 17 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 010/2020, DE 20 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 011/2020, DE 24 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2020, DE 30 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 013/2020, DE 31 MARÇO DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 014/2020, DE 1º ABRIL DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 015/2020, DE 05 ABRIL DE 2020; DECRETO MUNICIPAL Nº. 016/2020, DE 06 ABRIL DE 2020 C/C COM O DECRETO ESTADUAL Nº 545/2020 e DECRETO MUNICIPAL Nº. 017/2020, DE 08 ABRIL DE 2020.
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.